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Quais as viaturas que pode conduzir com a carta de categoria B?
A NewCar explica-lhe neste artigo o que deve saber para ficar informado sobre este assunto. Ao consultar o enquadramento legal no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de julho pode saber o que pode conduzir com a categoria B.
As pessoas com carta de categoria B, podem conduzir:
- Motociclos: Desde que a idade do condutor seja igual ou superior a 25 anos (ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores) e que a cilindrada do motociclo não seja superior a 125 cm3, a potência máxima não ultrapasse os 11 kW e a relação peso-potência não supere os 0,1kW/Kg (verificar Decreto-Lei n.º 102-B/2020).
- Triciclos: Desde que a idade do condutor seja igual ou superior a 25 anos (ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores) e que a potência não ultrapasse os 15 kW (verificar Decreto-Lei n.º 102-B/2020).
- Ciclomotores de duas ou três rodas: Caso o motor não tenha uma cilindrada superior a 50 cm3, no caso de ser de combustão interna, ou cuja potência nominal máxima não seja superior a 4 kW. No caso dos ciclomotores de três rodas, a potência máxima não pode exceder 4 kW e a cilindrada não pode ser superior a 50 cm3 tratando-se de motor de ignição comandada, ou de 500 cm3 no caso de motor de ignição por compressão.
- Quadriciclos: Desde que a massa máxima sem carga não exceda os 450 kg ou 600 kg, conforme se destine ao transporte de passageiros ou mercadorias, respetivamente. As Moto 4, inserem-se nesta categoria, pelo que podem ser conduzidas por condutores habilitados com carta de condução das categorias B ou B1.
- Automóveis ligeiros: São considerados automóveis ligeiros os “veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar o máximo de oito passageiros, excluindo o condutor”.
- Tratores agrícolas / florestais simples: Podem conduzir desde que não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras.
Este artigo não dispensa a leitura da legislação em vigor.
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