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Quando é que o condutor pode buzinar enquanto conduz?
O Código da Estrada refere quais as situações que podem ser usados os sinais sonoros. De acordo com o artigo 22.º - Sinais Sonoros (devem ser breves), só podem ser utilizado nas seguintes situações:
• Em caso de perigo iminente;
• Fora das localidades, para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar, assim como curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas com visibilidade reduzida.
Para quem faz a utilização da buzina indevidamente, pode ser sancionado com coima de 60€ a 300€.
Os sinais sonoros, conforme explicado anteriormente, não devem ser feitos quando o condutor demonstre o seu descontentamento com atitudes de outros condutores na via pública. Como estamos perante uma contraordenação leve não há subtração de pontos ao condutor.